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Quando é hora de sair do MEI e migrar para outro regime tributário?

Quando é hora de sair do MEI e migrar para outro regime tributário?

Muitos empreendedores se perguntam quando é hora de sair do MEI, ou seja, quando esse regime tributário não oferece mais o necessário.

Para saber responder essa pergunta, é fundamental compreender quais são as principais características do MEI, desde suas regras até seu limite de faturamento.

Além disso, também é preciso saber qual é o regime tributário mais indicado após a migração e quais são seus benefícios para o empreendedor.

Se você quer a resposta para todas essas perguntas, continue lendo nosso post para descobrir!

Quando é hora de sair do MEI?

O MEI é um regime tributário que oferece vários benefícios para os pequenos empreendedores, mas as vezes é necessário migrar. Basicamente, podem existir duas respostas para essa pergunta: a contratação de funcionários e/ou um aumento no faturamento.

Contratação de funcionários

Uma das exigências para uma empresa ser considerada MEI é não ter mais que um funcionário contratado.

Dessa forma, se sua agência está crescendo e você precisa fazer a contratação de novos colaboradores, ao invés de freelancers, o Microempreendedor Individual não é mais regime ideal para sua empresa.

Vale ressaltar que atualmente é permitido a contratação de um funcionário com o recebimento de um salário mínimo. Sendo assim, a contratação de funcionários é uma das respostas de quando é hora de sair do MEI.

Aumento no faturamento

Com o crescimento da agência, há um aumento no faturamento da empresa. O limite atual para o faturamento anual é de R$ 81 mil, ou seja, cerca de R$ 6.750,00 por mês.

Mas lembre-se que o limite é anual, e não mensal. Tudo bem ganhar mais em um mês do que no outro, desde que não ultrapasse o teto.

É importante destacar que há uma margem de segurança de 20% dentro desse valor, podendo chegar no máximo a R$ 97.200,00.

Caso esse valor seja ultrapassado, haverá um desenquadramento automático, deixando de ser caracterizado como MEI.

Desenquadramento automático

Uma pessoa que se pergunta quando é hora de sair do MEI quer saber quando é necessário migrar para outro regime, mas para não sofrer um desenquadramento automático alguns cuidados precisam ser tomados.

Segundo o Portal do Empreendedor existem três razões para justificar esse acontecimento, sendo elas:

  • alterar a natureza jurídica do negócio, ou seja, adicionar sócios na empresa,
  • prestar uma atividade econômica não permitida pelo CGNS,
  • abrir uma filial.

Por isso, atente-se para não sofrer um desenquadramento automático antes de modificar seu regime.

Qual o regime tributário indicado para meu negócio?

Se você já sabe que é a hora de sair do MEI, deve estar se perguntando qual o regime tributário indicado para o seu negócio, certo?

Normalmente, as empresas que saem do MEI são enquadradas dentro de microempresa, ME, que permite um faturamento anual de até R$ 360 mil.

Essa modalidade não apresenta limite de sócios nem de área de atuação, mas exige a apresentação de um contrato social.

Para formalizar o enquadramento de ME é necessário escolher entre um dos três possíveis regimes tributários do país:

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado para os empreendedores, permitindo o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais por uma única guia.

A alíquota também é diferenciada e adaptada para diferentes empresas, dependendo diretamente do lucro.

Lucro Real

O lucro real é um regime tributário em que o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, o CSLL, é feito com base no lucro real da empresa.

Esse tipo de regime tributário exige um cuidado extra com os registros financeiros, calculando o lucro com assertividade, assim como os impostos.

Ele é ideal para empresas que contam com um lucro mínimo ou com prejuízo, uma vez que haverá a menor taxação possível, mas também é utilizado por grandes negócios.

Lucro Presumido

Já o lucro presumido é um regime tributário em que o cálculo do IRPJ e CSLL é feito com base no faturamento da empresa, presumindo quanto o negócio obteve de lucro através de tabelas padronizadas.

A margem de lucro depende diretamente da área de atuação da empresa, que podem ser consultadas nesse link oficial.

Como não há necessidade de um controle tributário tão apurado, é muito escolhido por empresas com alta lucratividade.

Independente do tipo de regime escolhido, a troca é realizada pelo Portal do Simples Nacional, sendo fundamental contratar um contador de confiança para auxiliar no processo. 
Agora que você já sabe quando é a hora de sair do MEI, que tal seguir nossa página no Instagram para mais dicas exclusivas para sua agência?

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