Muitos empreendedores se perguntam quando é hora de sair do MEI, ou seja, quando esse regime tributário não oferece mais o necessário.
Para saber responder essa pergunta, é fundamental compreender quais são as principais características do MEI, desde suas regras até seu limite de faturamento.
Além disso, também é preciso saber qual é o regime tributário mais indicado após a migração e quais são seus benefícios para o empreendedor.
Se você quer a resposta para todas essas perguntas, continue lendo nosso post para descobrir!
Quando é hora de sair do MEI?
O MEI é um regime tributário que oferece vários benefícios para os pequenos empreendedores, mas as vezes é necessário migrar. Basicamente, podem existir duas respostas para essa pergunta: a contratação de funcionários e/ou um aumento no faturamento.
Contratação de funcionários
Uma das exigências para uma empresa ser considerada MEI é não ter mais que um funcionário contratado.
Dessa forma, se sua agência está crescendo e você precisa fazer a contratação de novos colaboradores, ao invés de freelancers, o Microempreendedor Individual não é mais regime ideal para sua empresa.
Vale ressaltar que atualmente é permitido a contratação de um funcionário com o recebimento de um salário mínimo. Sendo assim, a contratação de funcionários é uma das respostas de quando é hora de sair do MEI.
Aumento no faturamento
Com o crescimento da agência, há um aumento no faturamento da empresa. O limite atual para o faturamento anual é de R$ 81 mil, ou seja, cerca de R$ 6.750,00 por mês.
Mas lembre-se que o limite é anual, e não mensal. Tudo bem ganhar mais em um mês do que no outro, desde que não ultrapasse o teto.
É importante destacar que há uma margem de segurança de 20% dentro desse valor, podendo chegar no máximo a R$ 97.200,00.
Caso esse valor seja ultrapassado, haverá um desenquadramento automático, deixando de ser caracterizado como MEI.
Desenquadramento automático
Uma pessoa que se pergunta quando é hora de sair do MEI quer saber quando é necessário migrar para outro regime, mas para não sofrer um desenquadramento automático alguns cuidados precisam ser tomados.
Segundo o Portal do Empreendedor existem três razões para justificar esse acontecimento, sendo elas:
- alterar a natureza jurídica do negócio, ou seja, adicionar sócios na empresa,
- prestar uma atividade econômica não permitida pelo CGNS,
- abrir uma filial.
Por isso, atente-se para não sofrer um desenquadramento automático antes de modificar seu regime.
Qual o regime tributário indicado para meu negócio?
Se você já sabe que é a hora de sair do MEI, deve estar se perguntando qual o regime tributário indicado para o seu negócio, certo?
Normalmente, as empresas que saem do MEI são enquadradas dentro de microempresa, ME, que permite um faturamento anual de até R$ 360 mil.
Essa modalidade não apresenta limite de sócios nem de área de atuação, mas exige a apresentação de um contrato social.
Para formalizar o enquadramento de ME é necessário escolher entre um dos três possíveis regimes tributários do país:
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado para os empreendedores, permitindo o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais por uma única guia.
A alíquota também é diferenciada e adaptada para diferentes empresas, dependendo diretamente do lucro.
Lucro Real
O lucro real é um regime tributário em que o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, o CSLL, é feito com base no lucro real da empresa.
Esse tipo de regime tributário exige um cuidado extra com os registros financeiros, calculando o lucro com assertividade, assim como os impostos.
Ele é ideal para empresas que contam com um lucro mínimo ou com prejuízo, uma vez que haverá a menor taxação possível, mas também é utilizado por grandes negócios.
Lucro Presumido
Já o lucro presumido é um regime tributário em que o cálculo do IRPJ e CSLL é feito com base no faturamento da empresa, presumindo quanto o negócio obteve de lucro através de tabelas padronizadas.
A margem de lucro depende diretamente da área de atuação da empresa, que podem ser consultadas nesse link oficial.
Como não há necessidade de um controle tributário tão apurado, é muito escolhido por empresas com alta lucratividade.
Independente do tipo de regime escolhido, a troca é realizada pelo Portal do Simples Nacional, sendo fundamental contratar um contador de confiança para auxiliar no processo.
Agora que você já sabe quando é a hora de sair do MEI, que tal seguir nossa página no Instagram para mais dicas exclusivas para sua agência?